CidadesCosta RicaPolicial

Em Nota Pública, ADEPOL/MS repudia difamação e defende honra do Delegado Jhonny Garcia Trindade Monteiro

A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL/MS) expressou seu repúdio contra a difamação do Delegado Jhonny Garcia Trindade Monteiro. O Jornal MS Todo Dia atacou a honra do delegado, afirmando falsamente que ele e outros policiais em Costa Rica/MS se recusaram a dar informações sobre um caso de homicídio e favoreceram um site de notícias. 

A ADEPOL esclarece que há um grupo de WhatsApp onde jornalistas recebem informações simultaneamente, incluindo representantes do jornal em questão. O Código de Processo Penal garante que o delegado não precisa fornecer explicações a quem não está envolvido na investigação. 

A ADEPOL registrou boletim de ocorrência contra o responsável pela matéria e tomará ações legais por danos morais. A associação defende os direitos e a honra de todos os delegados associados e não permanecerá inerte diante de ataques.

Íntegra da Nota Pública:

“A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL/MS) vem a público REPUDIAR a DIFAMAÇÃO cometida contra o Delegado de Polícia associado Jhonny Garcia Trindade Monteiro. Por meio de página em rede social o Jornal MS Todo Dia atacou a honra do delegado associado, imputando falsamente a ele e aos demais Policiais Civis e Policiais Militares do município de Costa Rica/MS a prática de fatos ofensivos às suas reputações, ao afirmar em matéria com o título “20 dias de mistério. Polícia prende suspeito da morte de Josué, mas se recusa a dar explicações” que o Delegado se negou a dar informações sobre o caso e que houve favorecimento a determinado site de notícias, que teria recebido informações privilegiadas. Ocorre que existe grupo de whatsapp onde estão jornalistas da região e através do qual as notícias sobre as investigações são repassadas simultaneamente e de idêntica forma para todos os periódicos locais, e desse grupo participa representante do jornal difamador. Por fim, o Art. 20 do Código de Processo Penal determina que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, portanto o Delegado de Polícia não tem o dever de “dar explicações” a quem quer que seja alheio à investigação, e fornece ao público aquilo que entender pertinente. A ADEPOL-MS REPUDIA VEEMENTEMENTE a prática reprovável e descabida, esclarecendo que foi registrado boletim de ocorrência criminal para apuração da conduta do responsável pela matéria bem como serão adotadas as medidas judiciais cíveis de reparação de danos morais em desfavor ao difamador. A ADEPOL-MS é instituição permanente de proteção e resguardo das prerrogativas e honra de todos os seus delegados associados e jamais permanecerá inerte ou silente quando ocorrer qualquer ataque, menção inoportuna ou desonrosa, nenhum Delegado de Polícia está sozinho.”

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo