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Lei: Acostamento passa a ser obrigatório em novas obras de pavimentação em MS

Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6. 377, que exige a inclusão de acostamentos nas novas obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais. Essa norma, proposta pelo deputado Caravina (PSDB), determina que todos os projetos de engenharia, sejam administrados publicamente ou por empresas privadas, devem ter acostamentos laterais em ambos os lados, podendo ser com ou sem revestimento asfáltico, segundo o padrão da rodovia.

Os padrões técnicos para os acostamentos seguirão as orientações do Manual de Implantação Básica do DNIT ou normas que o substituam. Segundo Caravina, a nova lei melhorará a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, aumentando a segurança dos usuários e atendendo ao crescimento do tráfego e às exigências modernas.

Fonte: Da Redação c/ Heloíse Gimenes, Agência ALEMS

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